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Desistência de candidato aprovado em Concurso Público dá direito líquido e certo à nomeação ao próximo da fila

Conjur - A posição já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, agora aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça é a de que, o candidato apesar de estar originalmente fora do número de vagas previstas em edital, passa a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquirindo direito líquido e certo à nomeação. (RMS 55.667) (Mais informações)


Data da publicação: 16/02/2018

Fonte: UTR DE CAMARGO - ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA


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