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Perguntas Frequentes

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Acompanhe pelo site o Edital de Homologação das Inscrições para verificar se sua inscrição foi homologada. Nele serão divulgados a data e o local das provas.

CADERNOS E CÓPIA DE PROVAS

Por política interna da instituição, por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SPBRASIL CONCURSOS não fornece exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a outras instituições. Logo após terminar a prova, o(a) candidato(a) poderá levar sua prova consigo.

APOSTILAS E MATERIAL DE ESTUDO

Não disponibilizamos apostilas e outros materiais para estudo, bem como não nos responsabilizamos por qualquer publicação, apostilas ou outros materiais elaborados por terceiros, a partir do edital de abertura do concurso e seus anexos.

FISCAIS

Os fiscais são geralmente os professores das escolas ou universidades locadas, pois já possuem experiência na área. Não há seleção de fiscais fora deste contexto.

PARECERES DE RECURSO

Os pareceres ficam disponíveis para vista junto ao órgão promotor do certame e disponibilizados na área do candidato do respectivo candidato recorrente.

EXIGÊNCIA PARA ASSUMIR O CARGO

A comprovação da escolaridade deve ser feita na ocasião da posse, se o candidato for aprovado e convocado a assumir o cargo. A exigência constante no edital está de acordo com a legislação do município.

LEGISLAÇÃO GERAL

A SPBRASIL CONCURSOS não disponibiliza a legislação exigida no conteúdo programático do concurso. Ao candidato cabe a responsabilidade de buscar as leis atualizadas no site do município ou na internet.

DIFERENÇA ENTRE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. Já o Processo Seletivo tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração Direta ou Indireta, ensejando sempre uma contratação temporária. Quanto aos procedimentos de organização, tanto de um quanto do outro, ficam adstritos aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - CR

Alguns Entes Públicos optam pela formação de cadastro reserva, pela falta de expectativa de convocação imediata dos candidatos aprovados. Como o próprio nome sugere, os aprovados formam um “banco de reserva” e serão chamados tão logo ocorra a necessidade. Significa que durante o prazo do Concurso Público a autoridade competente não está, em absoluto, obrigada a dar posse ao candidato aprovado, pois este sequer adquiriu uma expectativa de direito à nomeação.

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

A convocação de candidatos aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo é ato administrativo que compete à autoridade do Órgão Público respectivo, que o faz de acordo com as necessidades advindas.


Data da publicação: 01/01/2018

Fonte: UTR DE CAMARGO - ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA


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